TJSP - 1001314-71.2025.8.26.0653
1ª instância - 01 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001314-71.2025.8.26.0653 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maya Gabrielli Soares da Costa -
Vistos. 1) Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade.
Anote-se. 2) Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. 3) Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 4) Advirto que, em razão do rito processual, a conciliação poderá ser efetivada diretamente pelas partes e apresentada nos autos, a qualquer tempo. 5) Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 6) A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, estando o sr.
Oficial de Justiça autorizado a diligenciar nos termos do art. 212, § 2°, do CPC.
Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS FELIPE (OAB 213715/SP) -
12/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 09:27
Recebida a Petição Inicial
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11/09/2025 19:24
Conclusos para decisão
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05/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
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04/08/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:09
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 11:08
Classe retificada de 156 para 12246
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31/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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