TJSP - 1005304-07.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005304-07.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Cecilia Verderi Piva - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP -
Vistos.
A petição inicial é apta e as partes estão devidamente representadas nos autos.
Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
A partes controvertem acerca da negativa de cobertura do procedimento requerido pela autora (cirurgia plástica e materiais cirúrgicos), sob a ótica do contrato celebrado, bem como acerca da natureza do procedimento (reparador e funcional ou meramente estético).
Inaplicável o disposto no artigo 354 do Novo Código de Processo Civil, porque não configurada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, II e III, do Novo Código de Processo Civil.
DOU O FEITO POR SANEADO.
A requerida pugnou pela produção de prova pericial.
A prova guarda pertinência com o deslinde das questões controvertidas.
Para a REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, NOMEIO DEIVY DE CASTRO SILVA que deverá ser INTIMADO(A) a fim de estimar seus honorários, em cinco dias (artigo 465,§2º, CPC) Feita a estimativa, cientifique-se as partes(artigo 465,§3º, CPC).
As despesas serão adiantadas pela ré, que pugnou pela produção da prova (artigo 95 do CPC).
Em quinze dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, observados os termos do artigo 465, §1º, do CPC.
Faculto às partes a juntada de novos documentos, nos termos do artigo 435 do Novo Código de Processo Civil.
INDEFIRO a produção da prova oral porque desnecessária para o deslinde da controvérsia, haja vista a natureza das questões em debate.
Int. - ADV: MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP), LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB 87289/SP), MARIA CECILIA VERDERI PIVA (OAB 249384/SP) -
12/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:44
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 11:34
Expedição de Carta.
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20/05/2025 11:34
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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