TJSP - 0004575-27.2025.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 10:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/09/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004575-27.2025.8.26.0438 (processo principal 1002122-47.2022.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Eduardo Pascoal Lemos - - Everaldo Dias - - Vinícius Otávio Dias Lopes da Silva - - Bruno Gustavo Dias Lopes da Silva - - Talissa Bianca Dias Lopes da Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Primeiramente, confira o cartório se os advogados das partes são os últimos que atuaram no processo de conhecimento, retificando-se se o caso.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte exequente.
Após, na forma do artigo 513, §2º, I do CPC, intime-se o executado pelo diário oficial, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), bem como iniciar-se-á o prazo de 15 dias para apresentar impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, (inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes) todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: REGINALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 414243/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), REGINALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 414243/SP), REGINALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 414243/SP), REGINALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 414243/SP), REGINALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 414243/SP) -
25/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:08
Decisão Determinação
-
25/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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