TJSP - 1001094-46.2023.8.26.0620
1ª instância - Vara Unica de Taquarituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 21:34
Baixa Definitiva
-
16/05/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 17:40
Homologada a Transação
-
12/04/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Aparecido Marcelo Ramos de Almeida (OAB 214064/SP) Processo 1001094-46.2023.8.26.0620 - Arrolamento Sumário - Invtante: Alcindo Aparecido de Lima, Ines Nunes Soares de Lima - Defiro o processamento do ARROLAMENTO SUMÁRIO referente aos bens deixados por ocasião do falecimento de Benedito Ribeiro de Lima, nomeando como inventariante o(a) herdeiro(a) Alcindo Aparecido de Lima.
No prazo de vinte dias, a parte inventariante deverá providenciar a juntada dos documentos abaixo listados ou indicar em quais páginas eles foram devidamente juntados: A) Primeiras declarações com plano de partilha; B) Certidão negativa de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil; C) Procurações em nome dos herdeiros e de eventuais cônjuges e companheiros; D) Certidão(ões) de casamento(s) de eventual(is) cônjuge(s) do(s) herdeiro(s) e/ou do de cujus; E) Comprovante da propriedade dos bens móveis/imóveis deixados; F) Certidões negativas, em nome do falecido, expedidas pelas fazendas do Município, do Estado e da União; G) Certidões negativas relativas aos bens móveis/imóveis deixados; H) Comprovante de pagamento custas judiciais e taxa de mandato; Caso ocorra o decurso do prazo sem a apresentação dos documentos, aguarde-se provocação em arquivo.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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