TJSP - 1000204-10.2025.8.26.0177
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000204-10.2025.8.26.0177 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Leonardo Oliveira de Fassio - Daniel Pinto do Nascimento -
Vistos.
LEONARDO OLIVEIRA DE FASSIO propôs ação contra JULIANA NAUMANN NASCIMENTO com vistas ao despejo da ré do imóvel situado na Avenida Washington Luiz, 452, Santo Amaro, Capital/SP, por não mais lhe convir a manutenção do contrato de locação.
Afirma que o contrato vigora por prazo indeterminado e alega ter notificado extrajudicialmente a ré para desfazimento.
Com a petição inicial, foram juntados documentos (fls. 06/14).
Apesar de citada (fls. 32), a ré deixou transcorrer o prazo para apresentação de contestação (fls. 47).
Foi apresentada contestação e reconvenção por DANIEL NAUMANN NASCIMENTO (fls. 37/44), a qual, porém, não foi recebida (fls. 45). É o relatório.
Fundamento e decido.
Passo ao julgamento direto do mérito, nos termos dos arts. 355, II, do Código de Processo Civil.
Em primeiro lugar, reconheço areveliada ré, que, embora citada (fls. 32), deixou transcorrer o prazo para apresentação de defesa (fls. 47).
O fiador apresentou contestação e reconvenção, que, porém, não foram recebidas, pelos motivos exarados na decisão de fls. 45.
De acordo com o disposto no art. 46, § 1º, da Lei nº 8.245/91, "Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato".
Por sua vez, o § 2º do referido dispositivo estabelece que, "Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação".
No presente caso, o autor-locador denunciou o contrato e notificou a ré a desocupá-lo no prazo de 30 (trinta) dias, conforme documentos de fls. 11/14.
Diante disso, a pretensão inicial deve ser acolhida.
Por todo o exposto, julgo procedente a demanda, para determinar a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes (fls. 06/10), com fundamento no art. 46, §2º, da Lei nº 8.245/91, e para determinar o despejo da locatária e todos os eventuais ocupantes.
Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado de desocupação voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo coercitivo, independentemente do trânsito em julgado.
Em razão dasucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
P.
I.
C. - ADV: HELIO DE JESUS DA SILVA (OAB 90052/SP), HELIO DE JESUS DA SILVA (OAB 90052/SP), JULIO CESAR OLIVEIRA LAGES (OAB 498907/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:09
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
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23/05/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 07:14
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:28
Expedição de Carta.
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07/04/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 20:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 12:06
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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24/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/03/2025 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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