TJSP - 0001909-96.2023.8.26.0220
1ª instância - 03 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001909-96.2023.8.26.0220 (apensado ao processo 1000957-03.2023.8.26.0220) (processo principal 1000957-03.2023.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sicoob Unimais Mantiqueira - Vistos, Nos termos do artigo 921, §§ 1.º e 2.º, do CPC, quando o devedor não possuir bens penhoráveis, o juiz suspenderá a execução por um ano, o que opera automaticamente a suspensão da prescrição por igual tempo e, decorrido o referido prazo sem que haja o devedor sido localizado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o processo de execução será arquivado, passando daí em diante a fluir o prazo da prescrição intercorrente.
Portanto, a melhor interpretação a ser dada ao artigo 921, inciso III, do CPC, consiste em possibilitar a suspensão e o arquivamento do processo de execução quando não forem localizados bens penhoráveis, bem como quando o devedor não for localizado para citação.
O exequente apresentou pedido de suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, § 1.º, do CPC às fls. 62.
Assim, defiro a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, c.c. os parágrafos 1.º e 2.º do mesmo dispositivo legal do CPC, anote-se.
Observe-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No mais, providencie a Serventia o desbloqueio do valor de fls. 57/58, posto que é ínfimo em comparação ao débito.
Arquive-se o processo, utilizando a movimentação correspondente nº61613-Arquivado provisoriamente junto ao SAJ.
Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP) -
02/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:30
Processo Suspenso por 1 ano
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28/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
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27/08/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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22/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/07/2025 20:45
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
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07/07/2025 16:22
Bloqueio/penhora on line
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30/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 17:11
Suspensão do Prazo
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16/02/2025 23:49
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 01:36
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 06:53
Suspensão do Prazo
-
04/06/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2024 17:57
Processo Suspenso por 1 ano
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27/05/2024 20:17
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 17:31
Bloqueio/penhora on line
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02/04/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 18:13
Conclusos para despacho
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21/03/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 22:58
Conclusos para despacho
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27/02/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2023 23:37
Suspensão do Prazo
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11/10/2023 10:32
Expedição de Carta.
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09/10/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 15:39
Conclusos para despacho
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12/09/2023 15:39
Apensado ao processo
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12/09/2023 15:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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