TJSP - 1014244-34.2024.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014244-34.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Tecnogera Locação e Transformação de Energia S/A - Paranapanema S/A -
Vistos.
O acordo firmado entre as partes foi homologado judicialmente (fl. 162 e 176/177), tendo decorrido o prazo pactuado para cumprimento da obrigação sem notícia de inadimplemento, conforme certidão de fl. 223.
Em razão do dever de cooperação processual, incumbia às partes noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ajuste.
E, no silêncio, entende-se que o cumprimento ocorreu de maneira regular.
Por essas razões, nos termos do artigo 924, inciso II, todos do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, extingo o presente feito.
Tendo a(s) obrigação(ões) sido devidamente cumprida(s) antes mesmo de a(s) parte(s) executada(s) ser intimada(s) para tanto, ou seja, independentemente da intervenção estatal, fica dispensado o pagamento das custas finais.
A z.
Serventia deverá adotar as medidas necessárias para a retirada de eventual restrição ou anotação inserida nos sistemas informatizados em decorrência do feito por ordem deste Juízo.
Para tanto, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da respectiva taxa.
De modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC.
Caso seja interposta apelação, para fins de preparo recursal, a(s) parte(s) recorrente(s) deverá(ão) considerar o percentual de 4% (quatro por cento) do valor da causa atualizado, salvo se beneficiária(s) da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO BARROS ROCHA (OAB 317040/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 12:02
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
11/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:59
Arquivado Provisoriamente
-
30/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:33
Trânsito em Julgado às partes
-
26/09/2024 17:33
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
26/09/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:47
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
26/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 17:06
Arquivado Provisoriamente
-
30/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 13:37
Trânsito em Julgado às partes
-
26/07/2024 13:36
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
26/07/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 09:17
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 09:16
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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