TJSP - 1003165-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003165-58.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da União dos Vales do Piranga e Matipó - Sicoob União -
Vistos. 1.
Fls. 72/82: Ciente do trânsito em julgado v.
Acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 22098806-65.2025.8.26.0000, mantendo o processo neste juízo.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 2.
Tendo em vista que os executados tem endereço na cidade de São Luis/MA, emende o(a) autor (a) a inicial para: - Providenciar o recolhimento das custas de citação, tendo em vista que o valor de cada citação em processo digital corresponde a R$ 34,35, em conformidade com o Anexo I do Provimento CSM nº 2.788/2025 (Publicado no DJE de 13.06.2025).
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção - artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 3.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP) -
04/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2025 21:09
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 03:37
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/02/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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