TJSP - 0010098-11.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:37
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
26/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:15
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
26/08/2025 15:24
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
26/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010098-11.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Rosalia Rosa de Lima -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: PATRICIA SANTOS CESAR (OAB 97708/SP) -
25/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:55
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
25/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/07/2025 12:06
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011936-42.2023.8.26.0020
Franedo Industria e Comercio de Molduras...
Jose Ricardo de Sousa Junior
Advogado: Soraia Reis Mello da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2023 15:30
Processo nº 0001659-24.2024.8.26.0157
Vera Lucia da Silva Paes
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Bruna Mannrich
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2022 13:00
Processo nº 1004831-92.2024.8.26.0597
Banco do Brasil S/A
Conecta Transportes de Quimicos e Equipa...
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2024 15:44
Processo nº 1002193-17.2021.8.26.0654
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Paulo Ricardo Dias Viveiros
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2021 15:03
Processo nº 1000973-54.2025.8.26.0650
Fernandes Evangelista Coelho
Banco Santander
Advogado: Rodrigo Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 17:17