TJSP - 1081965-03.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081965-03.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alessandro Vieira Braga - Por todo o exposto, julgo extinto o processo, sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, V (litispendência), do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor, que deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Honorários advocatícios não são devidos, em razão da ausência de citação.
Interposto recurso de Apelação, tornem conclusos (art. 485, § 7º do CPC).
P.
I. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
27/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2025 12:41
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/08/2025 12:41
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
31/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
03/07/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 18:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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