TJSP - 1006244-59.2022.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006244-59.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Darci Lara Perecin Nociti - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por DARCI LARA PERECIN NOCITI em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A para: a) declarar a inexigibilidade do débito referente ao contrato n.
R0018642927, no valor R$535,28, com data de vencimento em 28/02/2019; b) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), montante a ser corrigido monetariamente pelos referenciais da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde esta data e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024. c) tornar definitiva a tutela antecipada concedida às fls. 20/21.
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CPC.
Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência.
Por essa razão, eventual pedido de assistência judiciária será apreciado oportunamente, em caso de interposição de recurso, incumbindo à parte postulante juntar documentos que demonstrem sua capacidade econômica e o estado de necessidade.
Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (páginas 14/17, DJE de 19/12/2023).
P.I.C. - ADV: RAFAEL COSTA ROCHA (OAB 25880/O/MT), MATEUS CARRER LORENÇATO (OAB 211831/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
27/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
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27/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:50
Conclusos para despacho
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15/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 13:53
Conclusos para despacho
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06/01/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 09:49
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2022 17:56
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 17:03
Juntada de Outros documentos
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07/11/2022 16:45
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 16:24
Expedição de Ofício.
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04/11/2022 16:23
Expedição de Ofício.
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04/11/2022 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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