TJSP - 1014907-97.2023.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 22:33
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 22:33
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 14:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/08/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 00:13
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 17:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/02/2024 22:22
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 22:12
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdir Bergantin (OAB 93893/SP) Processo 1014907-97.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Ribeiro do Amaral - 1 - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, dos últimos três meses; b) cópia de todos os extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e despesas postais de citação (art. 247 do CPC). 2 Emende a parte autora a inicial para: a) providenciar a juntada de comprovante de endereço atualizado, datado (últimos 30 dias) e que esteja em seu nome, ou apresente declaração de endereço, com firma reconhecida, justificando, desta forma, a propositura da ação neste Foro; b) nos termos dos artigos 291 e 292, do Código de Processo Civil, atribuir valor certo e determinado ao pedido de indenização por danos morais, desvinculado do salário mínimo, bem como atribuir novo valor à causa, que deverá corresponder à somatória de todos os pedidos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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