TJSP - 1001726-51.2023.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:21
Bloqueio/penhora on line
-
11/09/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001726-51.2023.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Capital e Emprestimo Coopermulticred - Coopermc - A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s), e não há notícia de que tenham sido encontrados bens para a realização do arresto.
O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que "se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução".
A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via eletrônica (STJ.
REsp 1.370.687/MG, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013).
Pela mesma lógica, possível, também a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, visando instrumentalizar a futura penhora.
Dessa forma, em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias do(s) executado(s) qualificado(s) abaixo, no valor atualizado indicado pelo exequente, via SISBAJUD, devendo o exequente recolher as custas se ainda não o fez.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Se o bloqueio for positivo, fica constituído o arresto, independentemente da lavratura de termo.
Se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Após, para não trazer prejuízo as partes decorrente da perda de correção monetária da quantia penhorada, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado para permanecer a disposição deste juízo, constituindo-se em arresto.
Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, quanto às providências necessárias à citação e intimação do executado quanto ao arresto.
Executados abaixo: Mateus Max Ferreira Miranda Martins; Valor atualizado: R$ 11.981,09.
Atualização do valor: 03/07/2025.
Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:14
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 13:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:37
Deferido o Pedido
-
08/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/01/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 14:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/12/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 14:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/11/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 17:10
Bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 12:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/07/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 17:49
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 17:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/06/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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