TJSP - 1008357-35.2025.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
02/09/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2025 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
29/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008357-35.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Edvaldo Pedroso Hernandes - Vistos, Defiro a gratuidade judiciária.
Anote-se.
De outro modo, indefiro o pedido de tutela, por não vislumbrar a presença dos requisitos exigidos para sua concessão.
Observo que o contrato de financiamento do veículo foi firmado pelas partes em março de 2025 (fls. 51/60), o que, pelo tempo percorrido, afasta a presunção de urgência na medida.
Ademais, verifica-se que no referido contrato constam expressamente as taxas, tarifas, encargos e aditivos.
Logo, vê-se que a autora teve plena ciência das condições oferecidas pelo Banco requerido quando da contratação.
Ainda, caso seja julgada procedente a ação, os valores cobrados indevidamente poderão ser ressarcidos pela ré ao final.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação¹.
Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. ¹Havendo interesse na sessão de conciliação/mediação a se realizar na Câmara Botucatuense de Mediação, Arbitragem e Conciliação - CBMAC, devidamente habilitada perante este Tribunal, e situada no Edifício Home Trade Center, à Avenida Vital Brasil, 1060, sala 302, fones (14) 99745-3045 ou (14) 99847-6572 ou na Câmara de Mediação LFG, devidamente habilitada perante este Tribunal, e situada na rua Tenente João Francisco, ] 186, fones (14) 99116-1616 e e-mail [email protected] podendo a sessão ser agendada em dia e horários conveniente para os envolvidos, com privacidade e atendimento exclusivo.
O valor da seção é de R$ 100,00, independentemente da parte ser beneficiária da assistência judiciária, e deverá ser negociado e pago diretamente à Câmara.
Caso haja interesse na realização da sessão junto à Câmara, a parte requerente/exequente deverá comunicar ao Juízo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, para maior agilização, ocasião em que a serventia deverá comunicar a Câmara, através da remessa destes autos ao CEJUSC. - ADV: PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB 409348/SP) -
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/08/2025 16:14
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
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27/08/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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