TJSP - 1000961-25.2025.8.26.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Debora Vanessa Caus Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:11
Prazo
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08/09/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:39
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000961-25.2025.8.26.0073 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Thais Panebianchi Moraes - Apelado: Marcus Vinicius Vilas Bôas Garcia (Não citado) - Apelada: Márcia Aparecida Vilas Boas Garcia Panchoni (Não citado) - Magistrado(a) Débora Brandão - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
DIREITO DE FAMÍLIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME.
A AUTORA BUSCA OBTER INFORMAÇÕES SOBRE A DESTINAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PAGA ÀS SUAS FILHAS MENORES, CUJA GUARDA UNILATERAL FOI FIXADA EM FAVOR DO GENITOR E AVÓ PATERNA.
A AÇÃO DE EXIGIR CONTAS FOI EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ INDÍCIOS DE MÁ-ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS POR QUEM EXERCE A GUARDA DAS MENORES, JUSTIFICANDO A EXIGÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
III. RAZÕES DE DECIDIR.
A APELANTE NÃO APRESENTOU ELEMENTOS QUE INDIQUEM MÁ-ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS PELOS DETENTORES DA GUARDA, REQUISITO ESSENCIAL PARA A AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VERBA ALIMENTAR É EXCEPCIONAL E VISA PROTEGER OS MENORES, NÃO SENDO MECANISMO PARA OUTROS FINS, COMO REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO.
IV. DISPOSITIVO E TESE.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A EXIGÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VERBA ALIMENTAR REQUER INDÍCIOS DE MÁ-ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS. 2.
A PROTEÇÃO DOS MENORES É A FINALIDADE PRINCIPAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Erika Peres Alves da Silva (OAB: 210476/SP) - 4º andar -
26/08/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 21:03
Acórdão registrado
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25/08/2025 19:33
Julgado virtualmente
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18/08/2025 17:22
Julgamento Virtual Iniciado
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29/07/2025 10:51
Conclusos para decisão
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29/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 01:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 01:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:00
Prazo
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16/07/2025 00:00
Publicado em
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15/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/07/2025 05:52
Despacho
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07/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
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07/07/2025 13:18
Recebidos os autos do MP
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06/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:00
Publicado em
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22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:57
Parecer - Prazo - 10 Dias
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21/05/2025 00:00
Publicado em
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20/05/2025 11:26
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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20/05/2025 09:58
Distribuído por competência exclusiva
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16/05/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/05/2025 17:09
Processo Cadastrado
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16/05/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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15/05/2025 16:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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