TJSP - 1010181-28.2023.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010181-28.2023.8.26.0005 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Janet Olivia Gama (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Safra S/A - Magistrado(a) Penna Machado - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE.
INCONFORMISMO DAAUTORA.
ACOLHIMENTO PARCIAL.
DEVOLUÇÃO, NA FORMA SIMPLES, DOS VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DECORRENTES DE CONTRATAÇÃO IRREGULAR.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DANOS MORAIS “IN REIPSA” CONFIGURADOS E ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1010181-28.2023.8.26.0005; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Privado; PENNA MACHADO; Foro Regional de São Miguel Paulista; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1010181-28.2023.8.26.0005; Bancários; Apelante: Janet Olivia Gama (Justiça Gratuita); Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP); Apelado: Banco Safra S/A; Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 19/08/2025 1010181-28.2023.8.26.0005; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1010181-28.2023.8.26.0005; Assunto: Bancários; Apelante: Janet Olivia Gama (Justiça Gratuita); Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP); Apelado: Banco Safra S/A; Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
19/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/06/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/06/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/05/2025 17:40
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/01/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 22:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 22:16
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 19:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 19:05
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 21:39
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 1010181-28.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Janet Olivia Gama - Reqdo: Banco Safra S/A - Vistos, etc.
Impugnação empréstimo consignado fraude- assinatura Vistos, etc.
Passo a proferir decisão saneadora e organizadora do processo (CPC art. 357): Questões processuais pendentes: presentes os pressupostos de admissibilidade da demanda (CPC, art. 17) e de existência e validade (CPC,art. 485, § 3º c/c art. 486, § 1º).
Não se verificam pressupostos processuais negativos (litispendência ou coisa julgada) ou questões processuais a serem examinadas (CPC, art. 337).
Por fim, não se verificam nulidades (CPC, art. 276 e art. 485, § 3º). e a petição inicial atende aos requisitos para sua admissibilidade (CPC, arts. 106, 319 e 320).
Passo a apreciar os pontos controvertidos e requerimentos de provas.
Fixo como ponto controvertido da lide a prova da contratação do empréstimo pelo autor.
INVERSÃO CDC:A hipótese dos autos admite a inversão do ônus da prova, decorrente da relação de consumo estabelecida entre as partes, cabendo ao réu comprovar a contratação, o depósito em conta do autor e a autenticidade da assinatura impugnada.
Valor do Empréstimo: O réu comprova a disponibilização do empréstimo em conta corrente de titularidade do autor CEF, agência 16350, conta nº 266195, valor do depósito: R$ 1.349,29 1.1 Comprove o autor, por extrato de sua conta, se ocorreu o depósito em sua conta corrente e em caso positivo efetue a devolução do valor mediante depósito judicial ou justifique a impossibilidade; Prazo: 05 dias 1.2 Caso o autor negue o depósito/recebimento oficie-se à instituição bancária BANCO *** , identificando o nome do autor, CPF, número da conta e agência, requisitando-se extrato da conta nas datas dos depósitos e ficha de abertura da conta corrente em nome do autor.
Expedido e assinado o ofício, encaminhe-se via secretaria.
Prazo de resposta 15 dias, devendo ser encaminhada para e-mail institucional - [email protected] 2.A prova da assinatura lançada em contrato é ônus do réu, inclusive quanto ao custeio da prova pericial conforme tema 1061 do STJ : "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)".
Manifeste-se o réu em 05 dias sobre o efetivo interesse na produção da prova pericial grafotécnica, cujo ônus implica também no recolhimento da verba honorária pericial.
CONTRATO DIGITAL E/OU ASSINATURA DIGITAL: O mesmo se aplica à hipótese de contratos eletrônicos ou digitais, cabendo ao réu o ônus de comprovar a regularidade do contrato, mediante identificação dos dados digitais: a) entidade certificadora e vinculação ao ICP ou equivalente - chaves públicas unificadas ; b) identificação da geolocalização apresentada Apelações Ação declaratória c.c. indenizatória Empréstimo consignado Sentença de acolhimento parcial dos pedidos 1.
Preliminar de cerceamento de defesa suscitada na apelação pelo réu Banco Pan.
Inocorrência.
Banco réu que, embora instado sobre o interesse na produção de provas, manteve-se inerte.
Prova pericial grafotécnica preclusa.(...)(TJSP; Apelação Cível 1001052-44.2021.8.26.0627; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Teodoro Sampaio -Vara Única; Data do Julgamento: 17/11/2022; Data de Registro: 17/11/2022).
Ação declaratória de inexistência de contrato c.c. indenizatória por danos morais.
Empréstimo reputado fraudulento.
Autor impugnou o instrumento apresentado pelo Banco e a autenticidade das assinaturas nele apostas.
Réu não fez a respectiva contraprova que lhe incumbia, deixando de manifestar interesse na realização da perícia grafotécnica, embora tenha sido instado a tanto.
Exegese do artigo 429, II, do CPC. (...) (TJSP; Apelação Cível 1011400-77.2021.8.26.0577; Relator (a):Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/11/2022; Data de Registro: 16/11/2022) Após cls.
Intimem-se. -
25/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:49
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 19:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2023 10:50
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 09:55
Recebida a Petição Inicial
-
17/05/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2023 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2023 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/05/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 08:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/05/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 15:23
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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