TJSP - 0002988-72.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002988-72.2025.8.26.0016 (processo principal 1031618-92.2023.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luana Ferreira de Andrade - Luiz Soares de Rapyo Neto - Vistos, Diante do silêncio da parte exequente acerca de eventual descumprimento do acordo firmado entre as partes, JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste processo sobre bens do executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento de emolumentos pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento do registro do nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo (artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil).
Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios.
Caso tenha sido determinada a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes da SERASA, providencie a Serventia a expedição de ofício, por meio do sistema SERASAJUD, para exclusão de tal apontamento.
Com relação a outras entidades mantenedoras de cadastros de inadimplentes, servirá esta sentença, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela parte, para que o apontamento negativo realizado com base neste processo seja cancelado.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com o procedimento pertinente.
P.R.I. - ADV: LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), BRUNA MENDES BROSSA (OAB 456016/SP), BRISA NOGUEIRA ACEIRO (OAB 457983/SP), MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP) -
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 23:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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