TJSP - 1002343-72.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002343-72.2025.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Hospital e Maternidade Santa Joana S/A - Tayna Godoy Vanderley e outro - Bradesco Saúde S/A - Fls. 298/299.
Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, porém NEGO-LHES PROVIMENTO, vez que ausentes quaisquer das hipóteses do art. 1.022, do CPC.
Não há nos autos qualquer obscuridade, contradição, erro ou omissão capaz de justificar a interposição do presente recurso.
Neste sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Declaratórios com finalidade modificativa, em que se busca reapreciação da matéria.
Infringente.
Impossibilidade.
PREQUESTIONAMENTO.
Desnecessária referência expressa a artigos de lei, bastando que a matéria debatida tenha sido examinada, conforme jurisprudência consolidada do C.
Superior Tribunal de Justiça e do E.
Supremo Tribunal Federal, que admitem o prequestionamento implícito.
Acórdão mantido.
Embargos rejeitados."(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000163-84.2022.8.26.0262; Relator (a):Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Itaberá -Vara Única; Data do Julgamento: 08/01/2024; Data de Registro: 08/01/2024).
Na verdade, a argumentação apresentada diz respeito aos argumentos da decisão, de forma a demonstrar que objetiva o embargante empreender caráter nitidamente infringente ao recurso, pretendendo novo julgamento da questão, o que não é admissível.
Assim, ficará a sentença de fls. 293 tal como lançada.
No mais, manifeste-se a parte autora em relação à contestação de fls. 301/317.
Ainda, informem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: FLÁVIO ALVES RAMOS (OAB 478005/SP), FLÁVIO ALVES RAMOS (OAB 478005/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP) -
08/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/08/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 04:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:58
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 18:57
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 22:07
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
24/03/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 06:45
Juntada de Certidão
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17/01/2025 06:45
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 13:25
Recebida a Petição Inicial
-
16/01/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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