TJSP - 1000559-67.2025.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000559-67.2025.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Nilva Nancy Palma Peres - Ficam as partes cientes de que os autos digitais já foram devolvidos pelo Colégio Recursal para este Juizado. 1-) Ante a ocorrência do trânsito em julgado, querendo, deverá a parte interessada instaurar, se for o caso, o incidente para o trâmite do cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do comunicado CG 1789/2017.
O processo tramitará no formato digital e a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento, observando-se o seguinte: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; 2-) Para o caso de futuros peticionamentos, deverão os procuradores das partes atentarem-se ao adequado direcionamento da petição, que deverá ocorrer dentro do incidente de cumprimento de sentença, indicando-se o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 3-) Especificamente para o caso de obrigação de fazer consistente em apostilamento de título a favor de servidor público, esta obrigação deverá ser executada primeiramente (a fim de que se estabeleça o termo final dos cálculos de liquidação), para, só depois disso, ter início a execução da obrigação de pagar quantia certa. 4-) Cumprida a obrigação de fazer, ou não existindo esse tipo de obrigação, terá início, se for o caso, a execução da obrigação de pagar quantia certa, cujo requerimento deverá ser instruído com o competente demonstrativo do débito atualizado, ficando dispensada a juntada de outras peças, nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019); 5-) Nos processos contra a Fazenda Pública e demais entes públicos, a planilha dos cálculos deverá ser individualizada para cada exequente (em havendo pluralidade) e compreender, inclusive, se for o caso, os descontos legais destinados à saúde e à contribuição previdenciária, bem como, se for o caso, a discriminação separada dos honorários de sucumbência. - ADV: MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), MARCUS VINICIUS QUESSADA APOLINARIO FILHO (OAB 480766/SP) -
04/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:39
Ato ordinatório
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04/09/2025 14:36
Recebidos os autos do Colégio Recursal
-
04/09/2025 14:36
Juntada de Decisão
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03/09/2025 17:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/06/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 07:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/05/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 20:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/04/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Réplica
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26/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:57
Ato ordinatório
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26/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 07:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 15:26
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
19/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:24
Mudança de Magistrado
-
18/03/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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