TJSP - 1005837-13.2025.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005837-13.2025.8.26.0529 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada pelo autor às fls. 27, declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Nos termos do art. 90 do CPC, a desistência da ação obriga, em tese, a parte autora ao pagamento das custas.
Portanto, havendo alguma pendência de recolhimento de custas processuais, providencie a serventia a intimação da parte autora para recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento.
Anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se e Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP) -
28/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
28/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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