TJSP - 2077319-39.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sidney da Silva Braga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:42
Prazo
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09/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2077319-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Wagner Luís Vieira de Souza - Agravado: Banco Seguro S/A -
Vistos. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Wagner Luís Vieira de Souza contra a r. decisão copiada a fls. 31 que, nos autos da produção antecipada de provas ajuizada em face do Banco Seguro S.A., indeferiu o pedido de gratuidade judicial e determinou o recolhimento das custas iniciais e taxa postal, bem como a juntada da procuração específica ou o comparecimento em cartório, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Sustenta o agravante, em síntese, que juntou os documentos pertinentes à concessão da gratuidade de justiça, vez que se trata de aposentado com desconto de empréstimos em seu benefício previdenciário, comprometendo sua subsistência.
Afirma que antes do indeferimento o juízo deveria determinar à parte a comprovação dos pressupostos de que faz jus à gratuidade, destacando que não há nada nos autos que possa refutar a declaração realizada pela parte.
Afirma restar provado que sua situação econômica está prejudicada, a qual se agravará caso não autorizado o benefício buscado.
Pugna pela reforma da decisão com a concessão de efeito suspensivo. 2.
Considerando a possibilidade de extinção do feito, caso não cumprida a determinação emanada, verifica-se a existência do periculum in mora e do fumus boni iuris, de modo que defiro o efeito suspensivo, enquanto ainda pendente de julgamento o mérito recursal. 3.
Comunique-se ao MM.
Juízo a quo, dispensadas as informações. 4.
Desnecessária a intimação da parte contrária, pois não formada a relação jurídico-processual. 5.
Publique-se e tornem conclusos, de imediato, para julgamento.
Int. - Magistrado(a) Sidney Braga - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315 -
05/09/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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05/09/2025 11:24
Recurso Especial
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03/07/2025 18:47
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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03/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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03/06/2025 16:33
Unificação Pai
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16/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:08
Julgado virtualmente
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08/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:55
Subprocesso Cadastrado
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03/04/2025 00:00
Publicado em
-
02/04/2025 14:21
Prazo
-
02/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:33
Acórdão registrado
-
31/03/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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31/03/2025 15:40
Julgado virtualmente
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26/03/2025 16:12
Julgamento Virtual Iniciado
-
21/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:00
Publicado em
-
19/03/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/03/2025 18:31
Despacho
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19/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:22
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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17/03/2025 16:25
Processo Cadastrado
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17/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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