TJSP - 1002179-98.2021.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002179-98.2021.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JMW Foods Eireli - Edison Cesar Mendes -
Vistos.
Trata-se de impugnação à penhora.
Razão assiste ao exequente em sua manifestação de fls. 190/193.
Isto porque, nos termos do Art. 854, § 3º, I, do CPC, incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
No caso em tela, o demandado sustenta que ocorreu constrição em sua conta bancária sobre valores destinados ao capital de giro da sociedade empresária apontada às fls.170/171, sem, contudo, apresentar documentos contábeis hábeis a demonstrar a alegada impenhorabilidade da verba.
De mais a mais, observo que a aludida empresa é LTDA, razão pela qual possui contas bancárias própriase um patrimônio distinto e separado dos bens pessoais dos sócios.
Destaco, outrossim, que o valor encontrado na pesquisa SISBAJUD foi em nome do executado, e não da sociedade empresária.
Nesse passo, vislumbra-se o não atendimento ao comando do art. 854, § 3º, I, do CPC.
Diante de tais fundamentos, despicienda a apreciação dos demais argumentos expendidos pelas partes, vez que a presente decisão, por mais abrangente, os engloba e, implicitamente, os exclui.
Ante o exposto, MANTENHO o teor da deliberação de fls. 163, e, por conseguinte, DEFIRO o levantamento do valor bloqueado às fls. 154/155.
Transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial vinculada a este Processo.
Após, expeça-se o competente mandado de levantamento em prol do exequente.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Os demais pedidos formulados pelo exequente serão oportunamente apreciados.
Int. - ADV: CARLOS ROBERTO SOARES (OAB 86347/SP), DEYVID SANDRINI SOARES (OAB 316433/SP), EDUARDO CABRAL DA SILVA (OAB 388094/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:15
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
22/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 22:25
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 01:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 13:59
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/09/2024 10:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/05/2024 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:11
Suspensão do Prazo
-
10/04/2024 05:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/03/2024 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 19:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/02/2024 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 12:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/02/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 23:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 21:45
Juntada de Petição de embargos à execução
-
02/05/2023 15:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2023 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2023 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 10:22
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 10:21
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 10:21
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 10:17
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 10:17
Expedição de Carta.
-
17/01/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2022 18:42
Conclusos para despacho
-
20/12/2021 04:41
Suspensão do Prazo
-
26/11/2021 03:03
Suspensão do Prazo
-
08/10/2021 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2021 20:18
Expedição de Carta.
-
23/09/2021 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2021 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2021 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2021 12:26
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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