TJSP - 4001199-18.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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03/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4001199-18.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.ADVOGADO(A): BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB SP472813)AGRAVADO: RAFAEL HIRATAADVOGADO(A): JAQUELINE ALMEIDA DA SILVA (OAB SP409812) Magistrado: LUIZ ANTONIO COELHO MENDES Gab. 02 - 10ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 75/76 (autos originários) que, nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada por Rafael Hirata em face de Notre Dame Intermédica Saúde S/A., deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré, no prazo de 24 horas, custeie o tratamento oncológico do autor com as medicações FOLFIRI + Bevacizumabe, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor da causa.
Insurge-se a agravante buscando a concessão do efeito suspensivo ao recurso.
Sustenta, em apertada síntese, que o tratamento pleiteado não possui eficácia comprovada para o quadro clínico do autor, tratando-se de uso experimental e, portanto, excluído da cobertura contratual e legal, nos termos do art. 10, inciso I, da Lei nº 9.656/98.
Defende a necessidade de suspensão da medida liminar até a realização de prova pericial médica para aferir a pertinência da indicação clínica.
Destaca a irreversibilidade da medida concedida, que lhe causará danos de impossível reparação.
Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o provimento.
Recurso tempestivo e preparado. É o relatório. Em juízo de admissibilidade, não vislumbro risco ao resultado útil do processo que inviabilize aguardar o julgamento deste recurso, motivo pelo qual indefiro o pedido de efeito suspensivo requerido.
Da análise dos autos, constata-se que o autor, ora agravado, é idoso e portador de adenocarcinoma de cólon em estágio avançado (estágio IV).
O relatório médico de fls. 15/16 que instrui a petição inicial justifica de forma pormenorizada a indicação do tratamento quimioterápico com a associação dos fármacos FOLFIRI + Bevacizumabe, com base em estudos clínicos que apontam maior eficácia para tumores com a localização específica do autor (cólon direito).
A recusa da operadora de saúde, por sua vez, baseia-se na alegação de que o tratamento pleiteado seria experimental, tese que, a princípio, não se sustenta diante da fundamentação técnica apresentada pelo médico assistente.
Com efeito, não cabe à operadora requerida intervir na escolha do tratamento mais adequado ao paciente, sendo essa uma atribuição do profissional médico que o acompanha.
Por outro lado, o perigo de dano grave e de difícil reparação favorece o agravado, cujo tratamento oncológico encontra-se interrompido, situação que pode acarretar prejuízos irreversíveis à sua saúde e à própria expectativa de vida.
O risco de dano à saúde e à vida do paciente prepondera sobre o prejuízo patrimonial alegado pela agravante.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Às contrarrazões.
Int.
Após, tornem conclusos.
São Paulo, 02 de setembro de 2025. -
02/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:44
Indeferido o pedido
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01/09/2025 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CPRV3805G para CPRV1002G)
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01/09/2025 19:06
Alterado o assunto processual
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01/09/2025 18:30
Remetidos os Autos - DCDP -> CPRV3805S
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01/09/2025 13:22
Remessa Interna para redistribuir - Novo Órgão Julgador - CPRV3805S -> DCDP
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29/08/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (29/08/2025 16:15:29). Guia: 35300 Situação: Baixado.
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29/08/2025 18:29
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 32 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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