TJSP - 0003237-65.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003237-65.2025.8.26.0002 (processo principal 1005266-08.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Valdir Donizeti de Oliveira Moco - Dentistas Vida Saudável Eireli - - Roberto Severino da Silva -
Vistos. 1.
DEFIRO a penhora sobre o(s) veículo(s) pertencente(s) à parte executada (fls. 37/38). 2.
Para anotação via RENAJUD, PROVIDENCIE a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas necessárias no valor de 1 UFESP (R$ 37,02 para o ano de 2025), por pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado, por meio da Guia FEDTJ (Código 434-1).
Com o recolhimento, promova a z.
Serventia a anotação de penhora e restrição de transferência, através do sistema RENAJUD. 3.
No prazo de 5 (cinco) dias, RECOLHA a parte exequente a despesa de intimação postal (R$ 34,35 por carta na guia FEDTJ, código nº 120-1, conforme provimento CSM Nº 2.788/2025). 4.
Com o recolhimento, INTIME-SE a parte executada, por carta com aviso de recebimento acerca da penhora do veículo deferida nesta decisão, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Não apresentada impugnação, DEFIRO a expedição de mandado de penhora e avaliação, devendo a parte autora providenciar o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 111,06 por diligência.
Com o recolhimento, EXPEÇA-SE o mandado de penhora e avaliação. 6.
Sem prejuízo da providências acima, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, informando inclusive o paradeiro do veículo para sua efetiva apreensão. 7.
No mais, saliento que foi indeferido o pedido de pesquisa de imóveis por meio do sistema ARISP (fls. 34), motivo pelo qual não constou nos autos.
Intime-se. - ADV: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), JEFFERSON DA SILVA COSTA (OAB 197401/SP), JEFFERSON DA SILVA COSTA (OAB 197401/SP), RODRIGO BARBOSA (OAB 207612/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP) -
02/09/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 12:51
Ato ordinatório
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08/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/07/2025 07:39
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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