TJSP - 1007003-10.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007003-10.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Lenita de Mendonça Candido - Determino à parte autora que emende a petição inicial para trazer aos autos o demonstrativo do cálculo devidamente atualizado (atualização monetária pelo índice IPCA-e), que pretende receber da parte requerida, considerando a inviabilidade de sentença ilíquida nos Juizados Especiais (Art. 38. ....Parágrafo único.
Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido).
Para tanto, deverá dar cumprimento ao disposto no art. 292, inciso I e §§ 1º e 2º, do CPC, de forma somar o valor das prestações vencidas ao valor de doze vezes a prestação pretendida.
Confira-se, nesse sentido: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Aposentadoria especial a ser concedida com base na Lei Complementar nº 47/05 Valor da causa evidentemente superior a sessenta salários-mínimos, tendo em vista que, não se cuidando de obrigação por prazo determinado, o valor da causa corresponde a doze vezes o valor do benefício previdenciário almejado Inteligência do art. 292, §2º, do Código de Processo Civil Incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública reconhecida de ofício Sentença anulada com determinação para redistribuição do feito à Justiça Comum Recurso a que se dá parcial provimento.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1005663-02.2017.8.26.0297; Relator (a):Mauricio Ferreira Fontes; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro Central Cível -37ª VC; Data do Julgamento: 20/04/2018; Data de Registro: 23/04/2018) Fixo o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: CAMILA CRISTINA VALLI (OAB 417460/SP) -
02/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000178-61.2025.8.26.0564
Pedro Henrique Martins Freitas
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Bruna Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 00:10
Processo nº 1083677-09.2024.8.26.0053
Silvestre Delano de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Felipe Imai Ricardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 14:17
Processo nº 4001316-63.2025.8.26.0564
Victor Parada Barreiros
Locamerica Rent a Car S.A.
Advogado: Nicolli Christiny Parra Bassini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 10:59
Processo nº 0000479-66.2025.8.26.0244
Abramides, Goncalves e Advogados
Sandra Lima Sena
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2021 18:17
Processo nº 1002478-35.2023.8.26.0526
Salvador Machado de Albuquerque Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Fabiani Pereira Firmino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2023 12:17