TJSP - 1004489-89.2022.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:07
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
26/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004489-89.2022.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Providencie a serventia à transferência dos valores bloqueados (fls. 158/166), via sistema SISBAJUD, para conta judicial vinculada a este processo.
Petição retro: Defiro, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC a suspensão da presente ação pelo prazo de 1 ano (art. 921 parágrafo 1º do CPC ).
Anote-se no sistema informatizado SAJPG5 a situação "SUSPENSO" utilizando-se o a movimentação respectiva.
Aguarde-se no arquivo, nos termos do Comunicado CGJ 328/91 e parecer CG. 77.841/86 - DEGE 1.3 do TJSP, cabendo à parte exequente sua provocação.
Transcorrido o prazo de 01 ano, sem que haja manifestação conclusiva do exequente, indicando efetivamente a localização de bens livres e desimpedidos do executado, passíveis de penhora (observando que o mero pedido de penhora on-line via BACENJUD, pesquisas ARISP, RENAJUD, INFOJUD, etc, não caracteriza a indicação de bens passíveis de penhora, e não será tido como manifestação do executado), estará iniciado o prazo prescricional intercorrente.
Atingindo o prazo prescricional do título, fica desde já intimado o executado (parágrafo 5º do artigo 921 do CPC).
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:47
Processo Suspenso por 1 ano
-
25/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 07:30
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 08:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:39
Ato ordinatório
-
27/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 01:56
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:54
Ato ordinatório
-
27/02/2025 17:58
Bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 23:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 04:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 08:36
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 11:22
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
11/06/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 03:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 08:51
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/04/2024 21:25
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 18:38
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 14:51
Ato ordinatório
-
29/09/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 17:32
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/09/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1004489-89.2022.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Intime-se o autor por carta com aviso de recebimento digital para dar andamento ao presente feito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da carta digital, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 485, §1º, do CPC.
Ademais, é dever da parte autora manter seus dados cadastrais atualizados no sistema informatizado, a fim de receber as intimações, nos termos do artigo 77, V e 274 par. único do CPC. "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando:(...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; §1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias." Servirá esta decisão, digitalmente assinada, como carta de intimação.
Providencie-se.
Intime-se. -
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 16:30
Expedição de Carta.
-
26/08/2023 16:30
Decisão Determinação
-
25/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 19:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/07/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 13:19
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 19:25
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
05/10/2022 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2022 12:24
Ato ordinatório
-
15/09/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 09:28
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 18:56
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2022 19:28
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
06/06/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 15:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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