TJSP - 1037295-96.2024.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037295-96.2024.8.26.0007 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Condominio Habitacional Guaianases B-04 Rosa de Sharon - Consilier Assessoria Condominial Ltda Eirelli Me - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: NELSON APARECIDO GOMES (OAB 190070/SP), IRANILDO PEGADO DA SILVA (OAB 203760/SP) -
20/08/2025 10:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/07/2025 09:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 12:25
Julgada improcedente a ação
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05/06/2025 14:45
Conclusos para decisão
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05/06/2025 13:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
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16/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
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02/05/2025 21:11
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
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27/02/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 03:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 20:21
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 16:37
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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13/12/2024 11:45
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 11:02
Conclusos para decisão
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24/10/2024 09:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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