TJSP - 1009238-22.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009238-22.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudemir Bastos - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil, observando-se os termos da Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça quanto à remuneração dos conciliadores. - ADV: LEONARDO FERREIRA BORGES (OAB 25470/MS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
25/08/2025 23:28
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/07/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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