TJSP - 4000642-13.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000642-13.2025.8.26.0297/SP AUTOR: CAMILA DO NASCIMENTO SANTOSADVOGADO(A): CAMILA DO NASCIMENTO SANTOS (OAB SP461217) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência, para que a parte requerida proceda ao bloqueio do perfil do WhatsApp de número (11) 98712-5596.
O caso é de deferimento.
Segundo consta dos autos, teria sido criado perfil falso, com o nome e foto da parte-autora.
Assim, mensagens estariam sendo encaminhadas a clientes da parte-autora.
O objetivo consistiria em tais clientes entrarem em contato para possível recebimento de valores em processos judiciais.
A tentativa, da parte-autora, em bloquear as mensagens, em tese, foi infrutífera.
As alegações e documentos juntados revelam a probabilidade do direito alegado.
O perigo de dano se caracteriza pelo fato de que o perfil da parte autora está sendo utilizado para aplicação de golpes.
Logo, é caso de deferimento da tutela antecipada de urgência.
Posto isso, DEFERE-SE, com base no art. 300, caput, do novo Código de Processo Civil, a tutela antecipada de urgência, para que a parte-requerida, no prazo de 5 dias, proceda ao bloqueio da conta do WhatsApp, no que se refere à linha telefônica móvel (11) 98712-5596.
O não cumprimento da obrigação de fazer implicará multa diária de R$ 300,00, limitada a 60 dias.
Comunicado e comprovado pela parte-autora o descumprimento, poderá, a multa, se o caso, ser aumentada.
Fica, desde já, a parte requerida advertida de que o não cumprimento da presente determinação judicial poderá ensejar multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso, §1º e 2º, e do art. 97 do Novo Código de Processo Civil.
Em situações parecidas, a conciliação não foi viável, o que dispensa, por isso, a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC). A propósito, nos termos do Enunciado nº 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados (ENFAM), “além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Dispensa-se a remessa dos autos ao CEJUSC.
Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a ação, sob pena de revelia. -
08/09/2025 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 11:22
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
-
08/09/2025 11:22
Concedida a tutela provisória
-
08/09/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMILA DO NASCIMENTO SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/09/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000179-71.2025.8.26.0297
Deivid de Andrade
Banco Bradesco S/A
Advogado: Laiane Estefens Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 15:48
Processo nº 0003091-36.2022.8.26.0032
Vera Lucia Donadia da Silva
E-Bit Intermediacoes S/A E-Bit Fx
Advogado: Vanessa Leugi Franze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2022 12:34
Processo nº 1007546-75.2018.8.26.0126
Armando Luis Vanalli
Emerson Rodrigo Ferreira
Advogado: Barbara Aparecida de Lima Baldasso Ferra...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2018 14:05
Processo nº 1006535-36.2016.8.26.0011
Banco Bradesco S/A
Hortencio Lopes Ferreira
Advogado: Victor Trevisan Serino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2016 14:11
Processo nº 1042227-86.2024.8.26.0053
Gustavo Mendes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2024 18:06