TJSP - 1503357-15.2023.8.26.0322
1ª instância - Sef de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 21:53
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503357-15.2023.8.26.0322 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Lins -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4- Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento.
Diante do exposto, providencie a serventia a emissão das guias necessárias ao recolhimento das custas judiciais depositadas ou constritas devidas até a data da apuração.
As guias geradas e cópia do MLE expedido deverão ser juntadas aos autos.
Ressalte-se que, conforme oComunicado Conjunto nº 951/2023, ataxa judiciária corresponde a 2% sobre o valor do crédito e das despesas processuais. 5 - Após a dedução das custas,havendo saldo remanescente, expeça-se MLE em favor da parte executada ou proceda ao desbloqueio caso não tenha sido transferido para uma das contas judiciais. 6 - Ciência à Fazenda.
P.R.I.C. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP) -
27/08/2025 16:16
Expedição de Carta.
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27/08/2025 16:06
Ato ordinatório Intimação – Carta AR - Pagamento de Custas
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27/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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06/08/2025 23:42
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 03:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 10:09
Bloqueio/penhora on line
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29/08/2024 10:15
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2024.
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30/05/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 03:46
Suspensão do Prazo
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16/03/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
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21/12/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2023 07:42
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:18
Expedição de Carta.
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11/12/2023 12:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/11/2023 10:55
Conclusos para decisão
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22/11/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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