TJSP - 1011932-97.2024.8.26.0269
1ª instância - 01 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 18:14
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011932-97.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Antonio Fernando Tittoto -
Vistos.
Fls. 203/204: Indefiro o pedido de citação via wattsapp, por ora, vez que esta modalidade de citação eletrônica ainda depende de prévia regulamentação, nos termos do artigo 246, inciso V, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRETAGEM - AÇÃO DE COBRANÇA CITAÇÃO VIA WHATSAPP TUTELA PROVISÓRIA - DESCABIMENTO.
Insurgência contra a respeitável decisão que indeferiu o pedido de citação dos requeridos (agravados) via WhatsApp.
Agravantes que pretendem a concessão de tutela de urgência para a citação dos agravados por esse meio, com fulcro no artigo 300 do CPC.
Probabilidade do direito invocado, risco de dano, ou o risco ao resultado útil do processo, não demonstrados na forma da lei.
Citação por meio eletrônico(e-mail ou whatsapp)que depende de prévia regulamentação, conforme determina o inciso V do artigo 246 do CPC.
Ausência, ademais, de prévio cadastramento da parte para receber citação/intimação por meio eletrônico, nos termos do § 1º do artigo 246 do CPC.
Relevância do ato citatório que enseja a adoção de mecanismos que permitam a confirmação de recebimento da citação, sem a dependência de ato praticado pelo destinatário, o que ainda não é possível fazer pela comunicação via whatsapp, sob pena de manipulação da confirmação de recebimento e a consequente frustração da prática desse ato processual.
Pretensão dos agravantes que carece de amparo legal.
Exegese do artigo 280 do CPC.
Decisão mantida.
Recurso de agravo de instrumento não provido. (TJSP - AI21971026420218260000 SP 2197102-64.2021.8.26.0000, Relator: Marcondes D' Angelo, Data de Julgamento: 27/08/2021, 25ª Câmara de Direito Privado, Data da Publicação: 27/08/2021.
No tocante ao requerido José Antunes Ferreira Júnior expeça-se mandado de citação e se o Oficial de Justiça suspeitar que o(a) requerido(a) se oculta para não receber a intimação, proceda-se à intimação com hora certa, no endereço indicando na referida petição.
Quanto aos réus Mariana Aparecida Carvalho e Idinilson Antunes Ferreira, expeçam-se cartas citação nos endereços indicados.
Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital da empresa ré Petrini Biomassa Comércio e Transporte Ltda e caso queira, poderá a exequente, requerer pesquisas junto aos sistemas INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SIEL, recolhendo-se para tanto, as taxas necessárias.Indefiro ainda a tramitação com Segredo de Justiça, eis que não se trata de hipótese prevista no artigo 189 do CPC.
Int. - ADV: MARCOS SACOMAN (OAB 366366/SP), MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP) -
28/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 11:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 01:45
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 09:50
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:32
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 11:32
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 11:32
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:32
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 11:32
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 11:31
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 11:31
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 11:31
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 10:17
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 10:17
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 10:17
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 10:16
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 11:27
Juntada de Ofício
-
05/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 14:50
Expedição de Alvará.
-
26/02/2025 14:49
Expedição de Alvará.
-
26/02/2025 14:49
Expedição de Alvará.
-
26/02/2025 14:49
Expedição de Alvará.
-
25/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/12/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/12/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 16:24
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 12:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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