TJSP - 1013536-91.2025.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:01
Expedição de Carta.
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08/09/2025 17:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/09/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013536-91.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - New Millen Produtos Alimenticios Ltda -
VISTOS. 1.Promova a parte exequente, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção, o recolhimento complementar das custas iniciais no valor de R$ 340,64, utilizando a guia DARE (cód. 230-6), observando que, desde 03/01/2024, a alíquota foi alterada para 2% sobre o valor da causa, que equivale no caso em tela a R$ 1.362,53, e da taxa para citação postal (guia FED-TJ - Código 120-1, R$ 34,35), sendo possível a emissão das guias pela internet - https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp). 2.A parte exequente deverá, ainda, no momento do peticionamento intermediário, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 3.No mesmo prazo ainda, deverá indicar seu endereço eletrônico pessoal (Código de Processo Civil, art. 319, II, e art. 270), pois para efeito de intimação pessoal da parte não basta a informação de endereço eletrônico de seu advogado. 4.A parte exequente deverá ainda juntar as duplicatas, que na hipótese de estiver sem aceite, somente constituem título executivo extrajudicial, nos termos do art. 15, I, ou II, a e b, da Lei 5.474/68, no mesmo prazo e sob mesma pena.
Int. - ADV: ANDRÉ GARCIA FERRACINI (OAB 195685/SP) -
25/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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