TJSP - 0000463-19.2024.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000463-19.2024.8.26.0642 (processo principal 1000500-97.2022.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jonathan Duarte Rodrigues Pedroso -
VISTOS.
Tendo em vista que o crédito em execução não se insere nas exceções previstas nos §§ 1º e 2º do art. 833 do Código de Processo Civil, indefiro a pesquisa pretendida.
Nesse sentido: "Cumprimento de sentença - Honorários de sucumbência - Pedido de pesquisa junto ao sistema Prevjud - Indeferimento - Recurso da exequente - Inutilidade da diligência, em razão da impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil - Débito que não se insere nas exceções do § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil - Precedentes desta Câmara - Decisão mantida - Agravo ao qual se nega provimento." (TJSP; Agravo de Instrumento 2200447-96.2025.8.26.0000; Relator:Mário Daccache; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2025; Data de Registro: 29/08/2025).
Intime-se o exequente para que aponte, em 15 dias, bens aptos a penhora, sob pena de extinção, nos moldes do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. - ADV: JULIANA DE MORAES RODRIGUES BARBOSA (OAB 290272/SP), FRANCIS MÉRY DAS DORES (OAB 466552/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 17:15
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:24
Disponibilizado no DJE
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 17:15
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 14:30
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/12/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/12/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2024 15:55
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/09/2024 16:20
Conclusos para decisão
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10/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 23:00
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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11/06/2024 16:44
Conclusos para despacho
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11/06/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 16:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/06/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 16:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 22:22
Bloqueio/penhora on line
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30/04/2024 15:10
Conclusos para despacho
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29/04/2024 12:22
Conclusos para despacho
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24/04/2024 04:16
Suspensão do Prazo
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18/04/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
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08/03/2024 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 12:10
Expedição de Carta.
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06/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 13:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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