TJSP - 1013620-92.2025.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:31
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013620-92.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lopes Diesel Comercio de Peças e Serviços Ltda. -
VISTOS. 1.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito, no prazo de três dias, contado da citação, sob pena de penhora.
Havendo pagamento integral no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil. 2.
A parte executada poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do saldo restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 3.
A parte executada será advertida de que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas, acarretará a elevação dos honorários advocatícios, e aplicação de multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 4.
A parte exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. 5.
Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, o oficial de Justiça deverá realizar a penhora e avaliação, lavrando-se auto, com intimação do executado e de eventual cônjuge ou companheiro, em caso de penhora sobre imóvel.
Não encontrando o executado, e havendo bens de sua titularidade, o oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 ou depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Int. - ADV: FELIPE BISPO DA SILVA NETO (OAB 401621/SP), MATHEUS NATAN MENDES (OAB 391703/SP) -
25/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:15
Expedição de Carta.
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25/08/2025 17:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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