TJSP - 1124326-74.2021.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1124326-74.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Ravim Consultoria e Representações Ltda - Global Links Consultoria em Informática, Telecomunicações e Insfraestrutura de Redes Ltda -
Vistos. 1 - Para o levantamento do valor determinado na sentença, a parte autora deverá apresentar o formulário integralmente e corretamente preenchido, a ser obtido no endereço eletrônico indicado na referida sentença.
Comunique-se ao cartório de protesto o cancelamento definitivo do apontamento (duplicata mercantil por indicação, datada de 23/09/2021, protocolo n.º 383, Livro 10023 - G, folha 166, emitida em 04/08/2021, com data de vencimento no dia 09/08/2021, no valor de R$ 5.000,00, número do título 2, faixa de referência 15, registrada no 10º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE SÃO PAULO - SP), facultando-se ao tabelião ingressar com as medidas cabíveis para cobrança das respectivas custas extrajudiciais em face do réu.
SERVE A PRESENTE DECISÃO, COMO OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada. 2 - Ante a ausência do recolhimento das custas de preparo do recurso de apelação apresentado pela requerida, conforme certidão de fls.177, comprove a requerida o recolhimento do montante devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.098, § 2º, das NSCGJ, mediante recolhimento de guia DARE, Código 230-6, sob pena de independentemente de nova intimação ou determinação, ser expedida certidão para inscrição do crédito na dívida ativa do estado.
Alerto que após a inscrição do crédito na Dívida Ativa do Estado, o cancelamento deverá ser requerido diretamente na Secretaria da Fazenda, pois haverá a incidência de encargos previstos na respectiva legislação tributária. 3 - Fls.180/186: Cumpra-se o v.
Acórdão.
Se for de seu interesse, requeira a parte vencedora o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. 4 - O pedido deverá ser formulado por meio de petição intermediária: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 5 - Após o protocolo no Portal de Serviços do sistema e-SAJ, diversamente das demais petições intermediárias, o efetivo cadastramento do cumprimento de sentença constitui um procedimento manual efetuado pela serventia. 6 - Todas as futuras manifestações após o início do cumprimento de sentença deverão ser encaminhadas ao incidente a ser instaurado, que terá numeração própria, sob pena de não serem conhecidas. 7 - As custas de execução, na forma do art. 4º, IV, da Lei 11.608/03 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) observado mínimo de 5 UFESPs vigentes, são de responsabilidade da parte exequente, ainda que no curso do processo seja entabulado acordo entre as partes com disposição diversa.
Logo, o respectivo valor deve ser recolhido na instauração do do incidente e incluído no cálculo de liquidação. 8 - Atente a parte exequente que as custas do cumprimento de sentença devem ser recolhidas no próprio incidente e não nos autos do processo principal. 9 - Fica desde já indeferido eventual fracionamento do cumprimento de sentença, no que tange à condenação do principal e a sucumbência, nos termos do art. 85, § 13, do Código de Processo Civil, que se aplica por analogia. 10 - No cumprimento de sentença de processo digital NÃO DEVEM SER JUNTADAS CÓPIAS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, nos termos do art. 1.285 das NJCGJ. 11 - Decorridos 30 (trinta) dias sem a prática dos atos que cabem à parte exequente, aguarde-se eventual provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. 12 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo.
Int. - ADV: OSVALDO MANOEL ALVES (OAB 483707/SP), LUCELIA NOGUEIRA MELO (OAB 244068/SP) -
04/09/2025 15:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/09/2025 17:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:26
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/03/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 23:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/03/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:30
Julgada improcedente a ação
-
26/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 09:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/01/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/01/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/01/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 13:05
Declarada incompetência
-
09/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 11:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/10/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2022 23:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 12:35
Juntada de Petição de Réplica
-
24/08/2022 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2022 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2022 15:24
Expedição de Carta.
-
10/06/2022 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 17:47
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 17:47
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 16:59
Decisão
-
21/03/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 18:41
Expedição de Carta.
-
03/12/2021 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2021 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2021 17:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/11/2021 18:15
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 13:32
Decisão
-
17/11/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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