TJSP - 1005071-20.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 14:22
Conclusos para despacho
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11/09/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005071-20.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Patricia Malheiro Romão - Nesse contexto, não demonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º da Lei 11.608/03.
Deste modo, concedo à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado e as custas iniciais de citação, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único e 485, inciso I), e consequente extinção do feito.
Observe a parte autora que as guias DARE devem estar devidamente preenchidas, sem o que os recolhimentos não são válidos.
Ao realizar o peticionamento deve fazê-lo como "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a peça na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", de forma a facilitar a análise pelo juízo quando da juntada.
Intimem-se. - ADV: CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA (OAB 446620/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:01
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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29/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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