TJSP - 1110310-16.2024.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1110310-16.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Kfc Comercio de Alimentos Ltda - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Fls. 184/187.
Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, porém NEGO-LHES PROVIMENTO, vez que ausentes quaisquer das hipóteses do art. 1.022, do CPC.
Não há nos autos qualquer obscuridade, contradição, erro ou omissão capaz de justificar a interposição do presente recurso.
Neste sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Declaratórios com finalidade modificativa, em que se busca reapreciação da matéria.
Infringente.
Impossibilidade.
PREQUESTIONAMENTO.
Desnecessária referência expressa a artigos de lei, bastando que a matéria debatida tenha sido examinada, conforme jurisprudência consolidada do C.
Superior Tribunal de Justiça e do E.
Supremo Tribunal Federal, que admitem o prequestionamento implícito.
Acórdão mantido.
Embargos rejeitados."(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000163-84.2022.8.26.0262; Relator (a):Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Itaberá -Vara Única; Data do Julgamento: 08/01/2024; Data de Registro: 08/01/2024).
Na verdade, a argumentação apresentada diz respeito aos argumentos da decisão, de forma a demonstrar que objetiva o embargante empreender caráter nitidamente infringente ao recurso, pretendendo novo julgamento da questão, o que não é admissível.
Assim, ficará a sentença de fls. 175/180 tal como lançada.
No mais, aguarde-se a apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação apresentado às fls. 189/242.
Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), PAULO HUMBERTO CARBONE (OAB 174126/SP) -
08/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
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11/07/2025 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 15:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
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17/06/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
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19/05/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Réplica
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20/02/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 10:17
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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