TJSP - 1005761-21.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005761-21.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Renato Ragone Pimentel - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos. 1-Providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. 6- Informo que: 6.1-Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 6.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação.
Int.
São Paulo, 29 de agosto de 2025. - ADV: FERNANDO FERREIRA (OAB 474396/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/05/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 19:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/04/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:28
Julgada Procedente a Ação
-
19/03/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 14:18
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 14:35
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502209-72.2019.8.26.0624
Prefeitura Municipal de Tatui
Pablo Rafael Bento
Advogado: Rogerio Antonio Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2019 16:15
Processo nº 1001421-86.2024.8.26.0383
Maura Alves dos Santos
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Joao Fernandes Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1001421-86.2024.8.26.0383
Maura Alves dos Santos
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Joao Fernandes Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2024 23:00
Processo nº 1000266-13.2024.8.26.0233
Setpar 99 Empreeendimentos Imobiliarios ...
Jose Gutemberg da Silva
Advogado: Eduardo Silva Madlum
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2024 18:05
Processo nº 1005761-21.2025.8.26.0001
Eletropaulo Metropolitana S/A
Renato Ragone Pimentel
Advogado: Fernando Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 09:33