TJSP - 1000478-88.2025.8.26.0333
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Macatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:33
Autos no Prazo
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000478-88.2025.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Adriana Aparecida de Freitas -
Vistos. 1- Para o deferimento da gratuidade, cabe à autora demonstrar a necessidade ao benefício pretendido, isto é, que os custos do processo irão lhe impor privações assim como a sua família.
No caso, há indícios da possibilidade da autora arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem sacrifício próprio ou da família, pois não é pessoa carente de que trata a Lei nº 1.060/50, nem miserável, no sentido jurídico do termo, pois consoante seus demonstrativos de pagamento (fls. 95/97), percebe valor superior a R$ 7.000,00 liquidos mensais.
Indefiro, pois, os benefícios da gratuidade da justiça. 2 - Concedo à parte recorrente o prazo de 48 horas para que providencie o recolhimento das custas do preparo, sob pena de ser julgado deserto o recurso inominado interposto a fls. 80/94.
Intime-se. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP) -
08/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 10:24
Autos no Prazo
-
07/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:06
Julgada improcedente a ação
-
23/07/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 06:50
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 10:11
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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01/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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