TJSP - 0000364-93.2024.8.26.0595
1ª instância - 02 Cumulativa de Serra Negra
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000364-93.2024.8.26.0595 (processo principal 1001478-55.2021.8.26.0595) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sociedade de Apoio Humanitário e Desenvolvimento dos Serviços de Saúde - Shdss - Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra - Cumpra-se a r.
Decisão de fls. 261/262, que suspendeu a decisão de fls. 210/214.
No mais, seguem as informações requisitadas pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Serra Negra, 28 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Relator: Venho, por meio deste, nos autos do agravo de instrumento nº. 2265562-64.2025.8.26.0000, prestar as informações que me foram requisitadas, o que faço nos seguintes termos: A agravada Associação Beneficente SHDSS Gestão de Saúde ajuizou, no dia 22 de maio de 2025, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/ACÓRDÃO contra a agravante Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra alegando, em síntese, que a executado lhe deve o valor de R$ 737.470,53 (fls. 1/7- doc.
I).
A executada, ora agravante, devidamente intimada não pagou nenhum valor tampouco indicou bens à penhora (fls. 92- doc.
II).
Sobreleva notar que a exequente, ora agravada, pediu o bloqueio on-line de ativos financeiros da executada, o que, contudo, foi indeferido pela decisão de fls. 99/102, a qual deferiu a penhora de imóveis (doc.
III).
O Termo de penhora foi lavrado (fls. 107- doc.
IV). É certo que a agravante apresentou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (fls. 111/121- doc.
V) alegando, em síntese, que a penhora é ilegal.
Tem-se que a executada apresentou proposta de acordo consistente no pagamento do valor total (R$ 739.500,00) em 493 parcelas de R$ 1.500,00 (doc.
VI-fls. 188/189), que foi recusada pela credora.
A credora pediu a penhora de parte do faturamento da Executada, no que tange aos repasses mensais dos planos de saúde.
Sobreveio, então, a decisão agravada, que fica mantida por seus próprios fundamentos.
Valho-me da oportunidade para externar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição de Vossa Excelência para ulteriores esclarecimentos.
Carlos Eduardo Silos de Araújo Juiz de Direito AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR NOGUEIRA DIEFENTHALER RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº. 2265562-64.2025.8.26.0000 SÃO PAULO - CAPITAL - ADV: DOUGLAS DE ARAUJO MORAIS (OAB 133668/MG), LEANDRO AFFONSO TOMAZI (OAB 247739/SP) -
28/08/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:51
Protocolo Juntado
-
20/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:08
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 11:43
Recebida a Petição Inicial
-
20/06/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 14:06
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/06/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 18:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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