TJSP - 0004306-47.2022.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2024 16:00
Conclusos para despacho
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02/02/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 20:14
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 20:14
Protocolizada Petição
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06/12/2023 16:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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02/12/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 16:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/11/2023 16:06
Conclusos para decisão
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04/10/2023 16:45
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel de Vasconcelos Ataide (OAB 326493/SP) Processo 0004306-47.2022.8.26.0032 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Paula Regina de Almeida -
Vistos. - Diante da concordância da requerida (fl. 65), homologo os cálculos apresentados pelo(a) exequente.
Oficie-se ao Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, comunicando a presente decisão, ante a existência da Ação Coletiva 0008170-50.2010.8.26.0053 daquela Vara.
Objetivando o recebimento do seu crédito, o(a) requerente deverá formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013.
Quando do cadastramento do incidente digital, deverá o(a) advogado(a) elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar, e devidamente nomear, os seguintes documentos: instrumentos de procuração; cálculos que embasaram o incidente, atentando-se que: o preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando que deverão ser discriminadas separadamente, e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as verbas abaixo, já individualizadas por credor, sem nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital, utilizando como data-base àquela do cálculo ora cobrado: principal líquido; desconto previdenciário (se houver no cálculo); assistência médica (se houver no cálculo); juros (se houver no cálculo); individualização da verba honorária por credores(se houver); custas, etc. 4.
Quando do peticionamento é importante o correto preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do incidente.
Observe(m) o(s) interessado(s) que o(s) peticionamento(s) do(s) requisitório(s) deverá(ão) ser realizado(s) após a certificação do decurso do prazo para eventual recurso contra esta decisão.
Certificado o decurso do prazo, cientifiquem-se as partes e aguarde-se, por 30 dias o peticionamento.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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