TJSP - 0003410-24.2022.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 21:48
Suspensão do Prazo
-
15/02/2025 01:36
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 00:52
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 01:04
Suspensão do Prazo
-
13/06/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 11:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/06/2024 11:52
Ato ordinatório
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24/04/2024 17:59
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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22/09/2023 15:04
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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22/09/2023 14:43
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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06/09/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2023 00:06
Remetido ao DJE
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05/09/2023 14:09
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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05/09/2023 11:40
Conclusos para decisão
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nilton Ivan Camargo Ferreira (OAB 281895/SP), Henrique Andrade Gutierres (OAB 462714/SP) Processo 0003410-24.2022.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Banif Banco Internacional do Funchal Brasil Sa, Rocha e Barcellos Advogados -
Vistos.
Ante a concordância do Município (fls. 62), homologo os cálculos e defiro a expedição do ofício requisitório.
Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença, posto que ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento, bem como que se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório.
O incidente devera ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Prazo: 30 dias.
Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017).
Int. -
28/08/2023 16:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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