TJSP - 1000033-54.2023.8.26.0458
1ª instância - Vara Unica de Piratininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000033-54.2023.8.26.0458 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Faculdade Unicen Ltda (Fiasp – Faculdade Íbero Americana de São Paulo) - Mitchele Karla Lins - Em que pese os argumentos da devedora, carece de comprovação as suas alegações trazidas em Juízo.
Deixou a executada de comprovar o ônus que lhe era atribuído quanto às suas alegações visando a liberação dos valores bloqueados, conforme estabelece o artigo 854, § 3º, I do Código de Processo Civil.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que aquela vedação se estende às contas bancárias comuns desde que se constate cuidar-se de recursos que formam reserva de emergência destinada a assegurar a sobrevivência do devedor.
Nesse sentido: Penhora.
Meio físico ou eletrônico (Bacenjud).
Valor correspondente a 40 (quarenta) salários-mínimos.
Caderneta de poupança.
Presunção absoluta de impenhorabilidade.
Conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras.
Necessidade de comprovação que se trata de reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial do indivíduo ou grupo familiar. Ônus da parte devedora. (REsp. nº 1.677.144-RS, rel.
Min.
Herman Benjamin): Indefiro, pois, o pedido perseguido pela executada.
Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. - ADV: FLAVIA CAROLINE BATISTA DE SA CAVALCANTI (OAB 47484/PE), DAVI VICTOR DE ALBUQUERQUE (OAB 66348/PE) -
29/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000033-54.2023.8.26.0458 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Faculdade Unicen Ltda (Fiasp – Faculdade Íbero Americana de São Paulo) - Mitchele Karla Lins - Considerando que foi efetuada a indisponibilidade de numerário das contas da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme o artigo 854, § 5º do novo Código de Processo Civil.
Deve o valor penhorado ser transferido para conta vinculada a este Juízo casa bancária Banco do Brasil S/A, agência 2457-0 - Piratininga, pelo próprio sistema SISBAJUD, liberando eventual excedente.
Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. - ADV: DAVI VICTOR DE ALBUQUERQUE (OAB 66348/PE), FLAVIA CAROLINE BATISTA DE SA CAVALCANTI (OAB 47484/PE) -
25/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:14
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
25/08/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/05/2024 15:46
Bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 15:48
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
22/04/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 16:21
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 19:33
Ato ordinatório
-
14/08/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2023 20:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2023 20:47
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2023 20:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/08/2023 20:42
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 12:31
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 10:30
Expedição de Carta.
-
16/02/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 15:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/02/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2023 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 13:01
Declarada incompetência
-
20/01/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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