TJSP - 1000855-39.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000855-39.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Aline Roberta Lobato Vitorino Lopes - Renan Cezar Lobato -
Vistos.
Trata-se de ação de arbitramento de aluguel ajuizada por Aline Roberta Lobato Vitorino Lopes em face de Renan Cezar Lobato.
A parte requerida foi citada (fl. 255).
Apresentou contestação e documentos (fls. 256/311).
Em preliminar de contestação a requerida apresentou impugnação ao valor da causa.
Réplica às fls. 324/335. É o relatório.
Rejeito a impugnação ao valor da causa alegada em contestação, considerando que a valoração inicial atendeu ao disposto no art. 292, do Código de Processo Civil, que seria o valor pretendido pela parte promovente.
Verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há irregularidades a serem supridas nem nulidades a serem declaradas.
Dou o feito por saneado.
Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração devida à conciliadora será custeada pelas partes, de acordo com o Patamar Básico (Nível de Remuneração 1), ficando isenta do pagamento a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Diante disso, na hipótese de interesse na realização de audiência de conciliação, deverá a parte depositar, desde já, o valor correspondente à sua cota-parte, conforme tabela vigente (https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.Pdf).
Por fim, esclareçam as partes, no prazo de 15 dias, se desejam a realização de audiência conciliatória ou se pretendem produzir novas provas, especificando-as na hipótese positiva e justificando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento.
Após a apresentação de provas, tornem conclusos para a delimitação dos pontos controvertidos e definição das que serão produzidas, se necessário.
Consigno que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se. - ADV: GILBERTO HADDAD JABUR (OAB 129671/SP), CAIO CESAR DOMINGUES (OAB 409672/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:59
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:50
Ato ordinatório
-
26/06/2025 15:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 02:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:21
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/04/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 07:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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