TJSP - 1003324-43.2024.8.26.0453
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003324-43.2024.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvia Helena de Oliveira Rodrigues - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia -
Vistos.
Fls. 172/177: O procurador da requerida manifesta-se pela renúncia do mandato de representação que lhe foi conferido.
Todavia, o pedido não comporta acolhimento.
Da análise dos autos, verifico que houve a juntada às fls. 177 de eventual cópia do AR postal que, observo, encontra-se ilegível e sem qualquer assinatura de recebimento.
Conforme decidido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - RENÚNCIA DE MANDATO - Pretensão do agravante de ver reconhecida a renúncia de mandato por ele promovida, em relação à empresa executada outorgante, haja vista ter comprovado, nos autos, a efetiva comunicação da renúncia, tanto por e-mail quanto por carta de aviso de recebimento (AR), atendendo-se ao disposto no art. 112 e seguintes, do CPC - Decisão agravada que indeferiu o pleito, sob a justificativa de que não restou comprovado que o e-mail enviado foi efetivamente lido, pelo representante da destinatária, bem como por não ser possível saber o teor da carta de aviso de recebimento encaminhada - Necessidade de reforma - Renúncia de mandato comunicada à parte representada, por e-mail e por carta de aviso de recebimento - Efetivação da comunicação - Ausência de forma específica para se promover a cientificação da renúncia de poderes, pelo advogado, de acordo com a legislação, doutrina e jurisprudência, exigindo-se, apenas, a ciência inequívoca do mandante - Envio de e-mail, pelo advogado, ao endereço eletrônico da parte, que é o mesmo constante em documento oficial, anexado aos autos - Dúvida razoável acerca da ciência inequívoca da representada, já que o envio de e-mail nem sempre se permite concluir, necessariamente, que foi recebido e/ou lido pelo destinatário - Comunicação reforçada através de carta de aviso de recebimento, a qual foi encaminhada para o mesmo endereço na qual a mandante havia sido citada, bem como o informado na inicial e procuração, tendo sido devidamente recebida e assinada - Validade da comunicação e renúncia de poderes promovida pelo advogado recorrente - Inteligência do art. 112 do CPC - Decisão agravada reformada - Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22257617820248260000 Campos do Jordão, Relator.: Paulo Barcellos Gatti, Data de Julgamento: 02/10/2024, 4ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 02/10/2024) Mandato - Renúncia - Decisão que determinou aos advogados da executada, ora agravantes, que comprovassem a notificação da renúncia à parte que representam, sob pena de permanecerem responsáveis pela representação - Cabimento - Notificação inequívoca do mandante acerca da renúncia ao mandato que é imprescindível para o seu aperfeiçoamento - Ausência de confirmação do recebimento ou da leitura pela executada do e-mail enviado pelos agravantes - "Print" da mensagem por WhatsApp apresentada que não demonstra a ciência inequívoca da notificação, visto que não consta data desse documento, tampouco existe qualquer comprovação de sua leitura pelo destinatário - Precedentes do TJSP - Decisão mantida - Agravo desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2254221-12.2023.8 .26.0000 Mirassol, Relator.: José Marcos Marrone, Data de Julgamento: 27/09/2023, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/09/2023) Assim, permanece o Dr.
Eduardo Gerber representando a parte requerida nos presentes autos.
Para o adequado aperfeiçoamento da renúncia pretendida, comprove o renunciante a adequada comunicação à parte requerida, no prazo de 15 dias.
Na inércia, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 166/167.
Intime-se. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 40407/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), MARIA LAURA BARROS KHOURI FERREIRA (OAB 242843/SP) -
25/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:48
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
27/06/2025 16:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
27/06/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Réplica
-
17/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 04:50
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 09:58
Expedição de Carta.
-
11/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 09:38
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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