TJSP - 4002030-39.2025.8.26.0009
1ª instância - 04 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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05/09/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 13:53
Expedição de Mandado - 9RGCEMAN
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05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002030-39.2025.8.26.0009/SP AUTOR: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB SP226657) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o processamento em segredo de justiça, por não se tratar de ação prevista no elenco dos incisos do art. 189 do Código de Processo Civil Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/1969.
Proceda-se à apreensão do veículo descrito na inicial, depositando-se em mãos do autor, na forma requerida.
A seguir, cite-se o réu para pagar a integralidade do débito pendente, no prazo de 05 dias a contar da execução da liminar (DL Nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com redação dada pela Lei nº 10.931/04), ou apresentar contestação, em 15 dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção da verdade dos fatos alegados pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
Honorários de 10% sobre o débito.
Fica o réu advertido de que, caso não seja efetuado o pagamento no prazo acima mencionado, a posse e propriedade serão consolidadas no patrimônio do credor fiduciário, tudo em conformidade com as alterações da Lei nº 10.931, de 02/08/2004.
Autorizo o Sr.
Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Deverá a parte autora fornecer os meios para o cumprimento do mandado.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
04/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:16
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 22562, Subguia 22071 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 612,49
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18/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 22569, Subguia 22078 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 161,22
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15/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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13/08/2025 11:59
Link para pagamento - Guia: 22569, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=22078&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 11:59
Juntada - Guia Gerada - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Guia 22569 - R$ 161,22
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13/08/2025 11:57
Link para pagamento - Guia: 22562, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=22071&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 11:57
Juntada - Guia Gerada - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Guia 22562 - R$ 612,49
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13/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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