TJSP - 1014480-93.2025.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:29
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
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08/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/09/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014480-93.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Danilo Henrique Gomes da Silva -
VISTOS.
Considerando o disposto no art. 1º da Portaria Conjunta nº 10.507/2024, das Egrégias Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, que implantou, a partir de25 de novembro de 2024, o "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022, o qual terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência "Acidentes do Trabalho", com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação (art. 2º), e tendo em conta que a matéria diz respeito a Direito Acidentário, que foge à competência deste juízo, por força da referida disposição, declaro a incompetência deste juízo (CPC, art. 64, § 1º) e determino a remessa dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral.
Int. - ADV: NEIDE AKEMI YAMADA OSAWA (OAB 293867/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:07
Declarada incompetência
-
20/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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