TJSP - 1007305-92.2025.8.26.0664
1ª instância - 04 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007305-92.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Atarley Moreira Cabral -
Vistos.
Atarley Moreira Cabral, qualificado (a) na inicial, ajuizou ação de indenização por danos morais em face de SERASA EXPERIAN.
No decorrer do processo, entretanto, o (a) autor (a) omitiu providências que lhe incumbiam, conforme determinação judicial expressa de fls. 98. É o relato do necessário.
D E C I D O.
Determinado ao (à) autor (a) a juntada de documentos para análise da benesse, quedou-se inerte.
O processo não pode permanecer em Cartório aguardando prolongamento de providências que o (a) autor (a), principal interessado (a) em seu andamento, não toma.
Por isso, de rigor a extinção do feito ante a falta do recolhimento das custas e despesas processuais, indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, na forma da lei processual.
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, deixando de condenar o autor em sucumbência.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações necessárias.
P.I.C.
Votuporanga, 05 de setembro de 2025. - ADV: GIOVANI DA ROCHA FEIJO (OAB 527608/SP) -
08/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:18
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
05/09/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022742-42.2025.8.26.0002
Freitas Avelino Advogados
Bradesco Saude S/A
Advogado: Jhessika Fernanda Freitas Avelino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2024 18:34
Processo nº 0000551-82.2025.8.26.0008
Kamylla Noronha de Oliveira
Agencia Mundi Intercambio e Turismo Eire...
Advogado: Ygor Noronha de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2020 19:01
Processo nº 0017702-68.2024.8.26.0502
Justica Publica
Paulo Gabriel Gouveia
Advogado: Mariana Gomes Melzer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 10:31
Processo nº 2010421-64.2013.8.26.0000
Banco Hsbc Brasil S/A - Banco Multiplo
Antonio Debonis
Advogado: Marcos Cavalcante de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2013 16:03
Processo nº 1002733-42.2017.8.26.0125
SAAE Capivari - Servico Autonomo de Agua...
Rosangela Aparecida de Souza Lemos
Advogado: Mauri Correa Aranha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2017 18:03