TJSP - 1007078-20.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 02:41
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1007078-20.2023.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Considerando a contagem de que trata o art. 219 do CPC, bem como o prazo já decorrido entre o peticionamento do pedido e esta apreciação, entendo por suficiente a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias, improrrogáveis, a fim de que a parte interessada providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo acima deferido sem que nada seja providenciado ou caso a manifestação não seja satisfatória ao quanto determinado, cabendo o ato à parte autora, intime-a pessoalmente por carta para que dê regular andamento ao feito sob pena de extinção.
Intime-se.
Hortolândia, 23 de abril de 2025. -
24/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:37
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 18:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/04/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 11:15
Petição Juntada
-
09/04/2025 08:05
AR Positivo Juntado
-
25/03/2025 07:30
Certidão Juntada
-
24/03/2025 16:16
Carta de Intimação Expedida
-
21/03/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 17:56
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/01/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 20:03
Petição Juntada
-
15/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 10:53
Ato ordinatório
-
15/01/2025 10:51
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
24/10/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 11:31
Decisão Determinação
-
16/10/2024 23:41
Certidão de Cartório Expedida
-
16/10/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 08:02
AR Positivo Juntado
-
30/09/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 18:55
Decisão Determinação
-
27/09/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 18:36
Petição Juntada
-
18/09/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 06:12
Certidão Juntada
-
18/09/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 16:52
Carta de Intimação Expedida
-
17/09/2024 15:30
Ato ordinatório
-
29/07/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 12:37
Ato ordinatório
-
29/07/2024 12:33
Documento Juntado
-
04/07/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 14:10
Petição Juntada
-
14/06/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 21:16
Petição Juntada
-
24/04/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 18:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/04/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 18:58
Petição Juntada
-
12/04/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 15:39
Carta de Intimação Expedida
-
11/04/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 13:05
Ato ordinatório
-
27/02/2024 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:55
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 17:38
Petição Juntada
-
22/11/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 09:16
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/08/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1007078-20.2023.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Veículo.
MODELO: FIAT/SIENA 1.0/ EX 1.0 .
TIPO:1.
ANO:2012 .
COR: Cinza.
PLACA: EYG6C90.
CHASSI:8AP17206LC2216138.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 25661/25392 - R$ 205,56 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 08:58
Mandado Expedido
-
28/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
26/08/2023 16:29
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
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17/08/2023 19:25
Petição Juntada
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09/08/2023 16:12
Petição Juntada
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26/07/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 19:00
Decisão Determinação
-
24/07/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 20:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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