TJSP - 0023542-48.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023542-48.2024.8.26.0053 (processo principal 1120315-02.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Matilde de Oliveira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Fls. 112 - a executada juntou comprovante de pagamento do débito no importe de R$ 66.434,68, efetuado em 13/02/2025.
Pendentes de decisão as petições de fls. 105, 121, 122: O exequente possui razão parcial na sua impugnação ao pagamento.
Verifico que houve erro material na decisão de fls. 44, intimando-se a executada no artigo 535 CPC.
A própria exequente reconheceu o erro e pediu nova intimação da executada, na petição de fls. 48.
A executada juntou procuração nas fls. 53, porém, ainda não havia sido intimada corretamente para pagamento (não há que se falar que "deu-se por citada" nesta fase processual) Depois, nas fls. 101 a situação foi regularizada, determinando a intimação da executada nos termos do artigo 523.
Nas fls. 113 a executada juntou o comprovante de pagamento feito dentro do prazo de 15 dias úteis, o pagamento foi no dia 17/02/2025, e a executada havia sido intimada em 06/02/2025 (publicação fls. 104), portanto, não pagou fora do prazo legal da intimação, porém, o valor pago não foi devidamente atualizado, pagou o valor de R$ 66.434,68 que é o valor indicado na planilha do exequente de fls. 05, que estava atualizado apenas até 05/03/2021.
Assim, houve pagamento dentro do prazo legal, porém sem a devida atualização.
Intime-se o exequente para que apresente planilha do valor remanescente devido, acrescido de multa proporcional ao valor não pago, porém, considerando os termos/prazos indicados desta decisão.
Após, intime-se a executada para pagamento.
No silêncio, tornem-me conclusos para decisão de bloqueio.
Fls. 121 - anote-se o patrono indicado para publicações.
Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP), JULIO CESAR CASSIANO RIBEIRO (OAB 148315/SP), ROSA MARIA CAMILO DE LIRA GASPERINI (OAB 188662/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CARLA CRISTINA MANCINI (OAB 130881/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 03:38
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 15:30
Decisão Determinação
-
20/08/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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